quinta-feira, 25 de abril de 2013

Aumente sua restituição com a ajuda da empregada doméstica


Quem tem empregado doméstico com registro em carteira tem direito a deduzir parte dos gastos da declaração do Imposto de Renda.

O contribuinte obrigado a fazer a declaração pode deduzir o valor das contribuições pagas ao INSS (Previdência Social), no limite de R$ 985,96 no ano.

Quem ganhou atrasado do INSS tem de pedir novo informe de rendimentos

"Esse valor é a contribuição anual sobre um salário mínimo, incluindo 13º salário, férias e um terço de férias", diz Ricardo Gutterres, supervisor do IR na Coad, empresa de contabilidade.

Os empregadores precisam recolher o equivalente a 12% do pagamento integral do doméstico, considerando férias, adicional de um terço de férias, horas extras e 13º salário e outros adicionais. A dedução do IR, porém, é limitada a R$ 985,96.

PREENCHIMENTO

Ao preencher a declaração, o patrão deve registrar sua contribuição para o INSS do doméstico na ficha "Pagamentos Efetuados", no item 50 (contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico).

Lá, deve inserir o nome completo, o CPF do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago à Previdência. O programa da Receita faz o cálculo e computa as deduções.

"Não se deve informar o salário nesse campo", alerta Gutterres.

Os salários pagos a empregados, bem como o vale-transporte, não são dedutíveis. No caso de diaristas, o contribuinte não paga INSS e não tem direito a fazer nenhuma dedução do IR.

Com a nova lei dos domésticos, não houve mudança em relação ao Imposto de Renda. Dessa forma, a regra provavelmente será a mesma no próximo ano, diz o especialista. "Mas devemos aguardar a regulamentação da nova lei", diz Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, escritório de contabilidade.

Para o empregador não perder o controle, Gutterres recomenda que sejam mantidos os comprovantes de pagamento. "Tudo o que influencia na declaração do imposto de renda deve ser guardado para caso da Receita exigir uma comprovação."

O prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril. Quem entregar depois disso pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Dicas para não cair na malha fina do Imposto de Renda


Faltam apenas 15 dias para a data final para a entrega da declaração de IR (Imposto de Renda). É preciso alguns cuidados para evitar a malha fina.
Um dos erros mais comuns é esquecer-se de declarar algum rendimento obtido. Segundo a Receita, cerca de 60% das declarações barradas contêm esse tipo de pendência.
Os contribuintes costumam incluir dependentes como filhos adultos ou pais aposentados de olho nas deduções, mas esquecem de declarar os rendimentos obtidos por esses dependentes.
"É comum entre profissionais liberais deixar de declarar algum honorário recebido durante o ano", afirma Joaquim Adir, supervisor do IR na Receita Federal.
Ele acrescenta que, no ano passado, muitos contribuintes tiveram sua declaração barrada por esquecer-se de declarar resgates no plano de previdência privada.
No lado das deduções, a maior frequência de erro surge no campo de despesas médicas. A Receita encontra as inconsistências ao cruzar os dados com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que é preenchida por prestadores de serviços. Para não errar, a recomendação é guardar todos os recibos de gastos médicos.
Outro item importante é a nota fiscal paulista pode gerar confusão. Os créditos sacados pelo programa são isentos, mas os prêmios recebidos são considerados rendimentos tributados na fonte.
Outro item que passa despercebido é o ganho obtido com vendas de imóveis. Se o imóvel for vendido por um valor superior ao da aquisição, a diferença deve ser informada à Receita. Nesse caso é preciso preencher um programa chamado Ganhos de Capital. É um programa auxiliar obtido no site da Receita.
A crescente informatização na receita e o cruzamento de informações elevou o número de pessoas que apresenta alguma pendência. Segundo Adir, em uma primeira triagem, perto de três milhões de declarações ficam com algum erro.
Por outro lado, a própria pessoa pode acompanhar o processamento de sua declaração pelo site da Receita Federal, o que agiliza a regularização.
Não basta entregar e esquecer. É preciso acompanhar o processamento pelo site da Receita. Se tiver algum problema é possível corrigir a tempo.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Cuidados com o seu IR, enquanto o futuro não chega


Num futuro próximo, você terá apenas que validar a sua declaração do Imposto de Renda. Ela já virá pronta da Receita Federal.
Porém, enquanto isso não acontece, é necessário que cada contribuinte elabore a sua prestação de contas ao fisco. Neste processo, cujo prazo de entrega é 30 de abril, é preciso muito cuidado.
Há mudanças que requerem todo o zelo no exercício de preenchimento. Atenção especial aos detalhes contidos nos itens referentes aos pagamentos feitos e doações realizadas.
Esse detalhamento todo criado pela Receita Federal complica a vida das pessoas físicas e pode resultar no aumento do número de contribuintes fisgados pela malha fina do Imposto de Renda.
De fato, o questionamento por parte do fisco perante os contribuintes cresce à mesma proporção em que se vai tornando mais complexa a legislação. Atualmente, diversificam-se as regras de tributação sobre operações de aplicações financeiras, investimentos em participações societárias, vendas de bens imóveis e móveis e doações, dentre outras operações diversas.
Assim, ao preencher a declaração, seja qual for o modelo, simplificada ou não, você deve se certificar de que a legislação está sendo aplicada corretamente e que a declaração, eventualmente errada, não acabará gerando dores de cabeça para o contribuinte.
O problema é que a maioria das pessoas não tem conhecimento para avaliar os quesitos legais de cada transação financeira ou de consumo que efetuaram e se a maneira como lançam isso em sua declaração estão em conformidade com as normas da legislação.
São incertezas e dúvidas que sempre surgem na preparação e entrega da declaração anual. E o que ocorre? A confiança é depositada de forma total no profissional que declara estas informações ao fisco.
Lembre-se: a responsabilidade sobre os dados é sua. A Receita avaliará as informações pelo CPF do declarante e não pelo que apenas as digitou e transmitiu.
Diante dos muitos riscos, é importante contar com a assessoria de profissionais capacitados, não só na hora de prestar contas ao Leão, mas durante todo o ano.
Com isso, seriam significativamente minimizadas todas estas possibilidades de erro. Muitas vezes, por desconhecimento, paga-se mais do que deveria e se recebe menos do que é justo.
Assim, enquanto este futuro (que está tão próximo) não chega, é preciso fazer com eficácia a lição anual de nossa prestação de contas à Receita Federal.
Como já pagamos impostos demais no Brasil, é necessário fazer isso direito, porque ninguém merece a malha fina.
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